ITCD e as sucessões: hora de acelerar as definições.

NOTA TÉCNICA: ALTERAÇÕES NO ITCD
A Emenda Constitucional 132/2023 trouxe significativas mudanças na competência para cobrança do ITCMD, afetando diretamente as estratégias de planejamento tributário de sucessões e doações.

🔹EXIGÊNCIA DE ITCD NO INVENTÁRIO
Essa nova redação estabelece que o imposto relativo a bens móveis, títulos e créditos será cobrado onde era domiciliado o falecido. Tal mudança elimina a possibilidade de optar por realizar inventários em estados com alíquotas mais baixas ou com avaliações de base de cálculo menos rigorosas. Isso impacta nas estratégias de regularização sucessória e de planejamento, objetivando minimizar a carga tributária.

🔹REGULARIZAÇÃO DE INVENTÁRIO
Inventários ainda não iniciados ou em andamento devem ser acelerados para aproveitar as regras anteriores, resultando significativa economia tributária.

🔹PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA
Estados como SP e GO estão intensificando o cruzamento de dados de Juntas Comerciais e Receita Federal para identificar operações de transmissão de patrimônio que possam ser configuradas como doações simuladas. Notícia do Valor Econômico de 17/07/2024, alerta, por exemplo, que a Fazenda paulista, já está notificando milhares de contribuintes.

🔹SITUAÇÕES MAIS COMUNS DE SEREM IDENTIFICADAS
A legislação define que determinados contratos entre ascendentes e descendentes ou entre sócios e suas empresas, podem ser caracterizados como doações, especialmente quando há ausência de prazo de devolução de recursos, remuneração do capital, correção monetária ou registro do contrato.

🔹BENS NO EXTERIOR
Espera-se, em breve, uma lei complementar específica para tributação de bens no exterior que, atualmente, pela jurisprudência, não tem sido tributada. Isso poderá fechar outra brecha de planejamento sucessório e doações.

🚀HORA DE ACELERAR
As novas regras que impactam diretamente a estratégia de planejamento tributário, principalmente no que tange à transmissão de patrimônio e ao ITCMD. Por isso recomendamos aos clientes e parceiros que foquem na correta execução dos seus projetos para garantir a conformidade com a nova legislação e otimizar a carga tributária. Estamos à disposição!

Por Alexandre Limiro