Imposto Seletivo na Reforma Tributária: Aprovar esse texto será um pecado

Conhecido como “imposto sobre o pecado” a proposta de inclusão do imposto seletivo na reforma tributária parece estar passando desapercebida pela sociedade. Embora, à primeira vista, possa parecer interessante o discurso da tributação sobre o que é “ruim”, a forma como está o texto pode acarretar consequências gravíssimas à simplificação e lógica tributária. Neste artigo, discutiremos os possíveis impactos e pecados associados à aprovação desse texto.

Fato gerador e carga tributária

O fato gerador proposto para o imposto seletivo é a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigente. A ideia de aplicar uma carga tributária mais alta sobre essas situações realmente parece atraente, sob um ângulo de desincentivar práticas nocivas. Mas a que custo?

Pecado contra a economia

Uma questão que parece ter sido esquecida, foi a ausência de mecanismo para evitar a cumulatividade, ou seja, a incidência desse tributo sobre uma base já carregada por incidência desse mesmo tributo em um etapa da produção e comercialização anterior. Isso pode resultar em uma carga tributária absurda na ponta, especialmente quando se trata de produtos como cigarros ou bebidas alcoólicas, com grande circulação na economia. A autorização para incidência em cascata afetará principalmente os pontos de venda no varejo, a consumidor final, tais como tabacarias, botecos, padarias, tornando-os inviáveis. Estaríamos caminhando em direção a um sistema tributário que incentiva o monopólio.

Pecado contra a simplificação

O texto prevê que o imposto seletivo será integrado à base de cálculo de outros quatro tributos previstos (ICMS, ISS, e os novos IBS e CBS). Essa composição em cascata de impostos maximizaria a carga tributária e a complexidade do sistema. Em vez de buscar uma simplificação, estaríamos adicionando mais um elemento à já confusa estrutura tributária do país.

Pecado contra a lógica

Outro aspecto preocupante é a possibilidade de o imposto seletivo instaurar o que poríamos chamar de “clonagem tributária“. O texto proposto indica que esse imposto poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de qualquer outro tributo. Aqui se tem uma abertura para repetir o que a reforma tributária busca combater. Tem lógica haver hoje um Imposto de Renda (IRPJ) que é espelho da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL)? Um PIS “Ctrl+C Ctrl+V” da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)? Pois é. Aprovado esse texto, o brasileiro passará a ter um imposto que, sob o discurso de combater o pecado, poderia clonar qualquer outro para saciar uma gula arrecadatória sem limites.

Pecado à previsibilidade

Além de todas as preocupações mencionadas anteriormente, o texto da reforma tributária confere ao Poder Executivo a facultatividade de alterar as alíquotas. Ainda que se preveja que tal alteração estaria jungida a limites previstos em lei, o fato de ser um imposto em cascata, poderá fazer com que até mesmo um décimo de aumento chegue ao final da cadeia com um peso exuberante. Prejudica-se a previsibilidade e a estabilidade necessárias ao ambiente de negócios.

Conclusão

A inclusão do imposto seletivo na reforma tributária é uma proposta interessante, mas deveria despertar mais debates. Os riscos de cumulatividade, complexidade, lógica tributária questionável e retirar o pequeno comércio dessas cadeias circulatórias são os verdadeiros pecados que não podem ser admitidos. É fundamental que os senadores analisem cuidadosamente as consequências desse texto antes de aprová-lo.

Quem nunca pecou, atire a primeira moeda para pagar esse tributo.